ESTATUTOS
DA
ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CRIADORES
DE BORDER COLLIE
AGBC
CAPÍTULO I
Organização e Fins
Constituição
Artigo 1º - Nos termos gerais de direito,
em especial
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil Brasileiro),
e nos dos presentes
estatutos, constitui-se uma associação sem fins lucrativos,
de natureza privada,
por tempo
indeterminado a contar
de hoje, para
a preservação, desenvolvimento
e aperfeiçoamento da raça e do trabalho
de pastoreio com cães BORDER
COLLIE, e que se rege conforme o disposto
nos artigos
seguintes.
Denominação
Artigo 2º - Esta associação adota a denominação
de ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE CRIADORES DE BORDER COLLIE, também
designada abreviadamente por AGBC.
Sede
Artigo 3º - A sua
sede é presentemente
em Porto Alegre podendo ser transferida para qualquer outro local do Rio Grande do Sul, por decisão da sua Direção. A Associação
poderá abrir, transferir
ou encerrar
quaisquer de suas filiais
ou outras espécies
de representação conforme
deliberado em Assembléia
Geral.
Filiação e Reconhecimento
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA
DE CRIADORES DE BORDER COLLIE fará todas
as diligências para
ser reconhecida pela entidade nacional representativa da raça
para a prática de todos os atos que essa entidade
entender por bem delegar às entidades regionais
de criadores da raça Border Collie de
trabalho na região sul do país.
CAPÍTULO II
Objetivos e
Meios de Ação
Artigo 5º - Os objetivos
principais da Associação são:
I – Pugnar pelo desenvolvimento, expansão e preservação genética da raça Border
Collie de trabalho no Rio Grande do Sul e no Brasil.
II
-
Promover as ações consideradas mais eficientes para o aprimoramento da raça
Border Collie de trabalho e do desenvolvimento das técnicas de treinamento, bem
como a adaptação destes dois às condições do país, buscando sempre maior
difusão e eficiência da raça.
III - Apoiar
e trabalhar em prol da criação de uma associação brasileira
de criadores de cães
da raça Border Collie de trabalho que congregue todas as associações
regionais e à qual a AGBC poderá se associar.
Artigo 6º - Os meios de ação para atingir esses
objetivos são,
entre outros:
I
-
Publicar e divulgar as características
e os critérios de avaliação dos cães da
raça Border Collie de trabalho.
II
- Diligenciar para ser reconhecida capaz,
pela entidade
nacional representativa da raça, para emitir declarações sobre
trabalhos e provas
que promover em prol da raça Border Collie de trabalho;
III - Promover as adaptações
pertinentes em
sua estrutura,
nos estatutos
e normas internas de modo a capacitar-se para ser reconhecida e acolhida pela
associação nacional
e por entidades
internacionais de pastoreio,
obtendo a aceitação, por
parte destas, de todas as suas declarações,
atestados e certidões.
IV - Prestar
auxílio técnico aos criadores,
treinadores, proprietários de cães da
raça Border Collie de trabalho e pecuaristas em geral, a fim de tornar o
trabalho com o Border Collie mais difundido e eficiente.
V - Apoiar e desenvolver
experimentações, não lucrativas, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção e emprego com uso de cães Border Collie de trabalho,
objetivando a redução de custos e aumento de eficiência do trabalho com
rebanhos para a promoção do desenvolvimento econômico e social no meio rural.
VI - Apoiar técnica e
materialmente estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e
divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito às atividades da pecuária que possam obter benefícios com o uso de cães
da raça Border Collie.
VII - Prestar serviços de apoio a outras organizações sem
fins lucrativos
e a órgãos do setor
público que
atuem em áreas
afins.
VIII
- Incentivar as relações
entre os criadores,
treinadores, proprietários de cães da raça Border Collie de trabalho e pecuaristas.
IX
- Estabelecer relações
de cooperação com
associações congêneres
nacionais e internacionais.
X
- Elaborar e divulgar um sistema de critérios
de avaliação funcional e de sanidade para cães da raça Border Collie,
segundo critérios
técnico-científicos consagrados mundialmente com
objetivo de servir
como orientação
para melhoramento da raça.
XI - Publicar boletins referentes
às suas atividades
e a assuntos técnicos,
conforme as possibilidades da Associação.
XII
- Promover cursos
de treinamento, criação,
seleção e julgamento
de cães da raça
Border Collie de trabalho.
XIII
- Organizar provas de pastoreio, sob forma de um campeonato
estadual ou regional,
de sua iniciativa,
submetidas a um regulamento
de provas próprio
que tenha por
base as normas
do Regulamento de Provas
da associação nacional
e segundo regras
internacionais (ISDS), atribuindo prêmios que
possam incentivar a criação
e o treinamento de cães da raça Border Collie de trabalho.
XIV - Preparar os seus próprios Juízes de provas, que serão escolhidos entre
amadores, treinadores
e criadores de cães
da raça Border Collie de trabalho,
e cujos conhecimentos
técnicos e qualidades
morais sejam reconhecidos.
XV
- Tomar todas as medidas
que, no interesse da raça
Border Collie de trabalho, possam melhorar a sua
criação, treinamento,
eficiência e expansão,
entre outras.
CAPITULO
III
Associações, Admissões, Contribuições, Direitos
e Deveres
Número de Associados
Artigo 7º – A Associação
compõe-se de um número
ilimitado de pessoas, residentes ou não no Estado
do Rio Grande do Sul, inclusive estrangeiros,
interessadas na raça Border Collie de trabalho e nas técnicas
de pastoreio e no pleno gozo dos seus direitos civis.
Categorias de Associados
Artigo 8º – Os associados poderão ser: Fundadores, Ativos,
Honorários e Benfeitores.
§
1º.
Associados
Fundadores – São
aqueles que
tiverem participado na criação da associação ou
os que aderirem a ela
no prazo de um
mês após a sua criação. Os
associados fundadores
são titulares
de todos os direitos
e deveres dos associados
ativos e gozam da prerrogativa
de ter inscrito essa qualidade
no respectivo cartão
de associado.
§
2º.
Associados Ativos
– São todos
aqueles que
forem admitidos pela Direção,
passado o primeiro
mês da criação
da associação.
§ 3º. Associados
Honorários – São
aqueles que
tenham prestado serviço relevante e excepcional ao pastoreio com cães ou tenham
obtido posição de destaque
no campo da Cinologia. O nome do associado
honorário será submetido à aprovação da Assembléia
Geral, mediante
proposta de qualquer
associado dirigida à Direção, estando isentos
do pagamento de quaisquer encargos
sociais e gozando de todos os direitos
dos demais associados,
exceto o de ocupar
cargo na Direção.
§ 4º. Associados
Benfeitores – são
aqueles que
sendo titulares de todos
os direitos e deveres
dos associados ativos,
desejam ajudar pecuniariamente a ASSOCIAÇÃO GAÚCHA
DE CRIADORES DE Border Collie.
§
5º .
A AGBC atualizará anualmente a lista dos seus associados com
a respectiva qualificação.
Admissão
Artigo 9º – O pedido de admissão
será dirigido por escrito
à Direção da ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE CRIADORES
DE BORDER COLLIE, com a assinatura de um
associado já
admitido, e acompanhado da importância da jóia
e da quota anual.
§ 1º - A admissão
ou a recusa será notificada ao
interessado por escrito.
§2º - No caso de recusa, por
razões incompatíveis
com os presentes
Estatutos ou
com os Regulamentos
Internos, serão
devolvidas as importâncias pagas.
§3º - Pelo fato da sua admissão, são
considerados aceitos sem reservas, pelo associado, os estatutos
e regulamentos internos
da ASSOCIAÇÃO GAÚCHA
DE CRIADORES DE BORDER COLLIE.
§4º - Os indivíduos de menor
idade só
poderão ser admitidos como
associados mediante
expressa autorização de quem exerça o poder familiar ou tutela.
Anuidades
Artigo 10 – As jóias e as anuidades serão
fixadas cada ano,
no respeitante ao seu
valor, pela
Assembléia Geral
Ordinária, sob
proposta da Direção,
e só serão
aplicáveis a partir do mês
de janeiro seguinte
à Assembléia Geral
que as fixou. A partir
dessa data, serão exigíveis
as quotas que deverão ser
pagas até
o fim do mês
de fevereiro.
Direitos
Artigo 11 – São direitos
dos associados:
I. Votar na Assembléia Geral.
II. Ser eleito por ela para os cargos de gestão previstos
nos estatutos.
III. Obter
da Associação todas as informações e esclarecimentos técnicos
que se relacionem com
o trabalho de pastoreio.
IV. Assistir e participar de todas as provas,
conferências, reuniões
e manifestações efetuadas pela Associação
e relacionadas com o pastoreio
com cães.
V. Propor
a admissão de novos
associados.
Deveres
Artigo 12 – São deveres dos
associados:
I - Respeitar
os presentes estatutos
e regulamentos internos
e cumprir as deliberações
da Assembléia Geral
e dos demais órgãos
diretivos da Associação.
II - Participar
nas ações empreendidas pela Associação
para prosseguimento dos seus objetivos.
III - Manter
um procedimento correto
nas relações sociais.
IV - Cuidar
pelo não desvirtuamento dos objetivos
da Associação, seja por
atos de seus
órgãos, seja por
atos particulares
dos associados.
V - Difundir a todos os interessados os conhecimentos
obtidos em atividades promovidas ou propiciadas pela AGBC.
CAPITULO
IV
Desfiliação, Afastamentos
e Exclusões
Artigo 13 - A qualidade de associado
termina com o seu
Afastamento, com a Desfiliação ou com a sua Exclusão.
§ 1º - Afastamento: O associado
pode, por vontade
livre e a qualquer
momento, pedir
seu afastamento temporário
ou definitivo,
desde que
se encontre em dia
com os encargos
sociais.
§
2º - O Afastamento temporário, que
será no máximo de um
ano, dispensa
novo pagamento de jóia caso o associado retorne dentro
desse período. Após um ano, será
considerado afastado definitivamente e
desfiliado.
§ 3º - Todo o pedido
de afastamento para ser válido deverá ser dirigido
ao Presidente da Associação, por
escrito, invocando os motivos de tal decisão.
§ 4º - Desfiliação: O não
pagamento de anuidade ou outra contribuição obrigatória no prazo
previsto e no prazo
de um mês
após a advertência de tal fato, que deverá ocorrer até junho de cada exercício
e efetuada por carta
registrada com aviso de recebimento, é motivo para a desfiliação automática de associado.
§ 5º - Exclusão:
Por decisão
da Direção, poderão ser excluídos
os associados com
base nos
seguintes fundamentos:
a) Infrações
graves ou
repetidas aos Estatutos e regulamentos internos.
b) Injúrias
à Associação.
c)
Fraudes cometidas em provas, concursos e campeonatos.
d)
Fraudes cometidas no
preenchimento de documentos da AGBC ou destinados a essa, tais
como falsos
registros, falsas declarações.
e)
Maus tratos aos cães
em público,
deslealdade ou
quaisquer outros atos
que possam prejudicar
o desenvolvimento da raça
e das técnicas de pastoreio.
§
6º - As exclusões
serão pronunciadas pela
Direção, tendo, no entanto,
o associado o direito
de recurso.
§
7º -
O pronunciamento de exclusão,
acompanhado do recurso
do associado excluído
e da decisão de manutenção
de exclusão, deverá ser
levado à Assembléia
Geral seguinte
para ser ou não
ratificado.
§ 8º - Os associados desfiliados
por falta
de pagamento das contribuições
ou taxas
devidas à Associação poderão
ser readmitidos, recolhendo as contribuições
devidas e pagando nova jóia de admissão.
§ 9º - No caso de haver
inconformidade por
parte de associado desfiliado ou excluído, a Direção, após receber o recurso, pode, por
seu arbítrio
e de forma fundamentada, suspender
ou não
os efeitos do ato
reclamado até o julgamento
pela Assembléia
Geral.
§ 10 - A ratificação
de exclusão ou
afastamento de um associado deverá ser feita
pela Assembléia
Geral, sendo exigido, para
tal deliberação,
o voto concorde
de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes,
não podendo ela
deliberar sem
a maioria absoluta
dos associados, em
primeira convocação e de 1/3 (um terço), nas
convocações seguintes.
§ 11 - A Assembléia Geral
pode, se considerar a falta
do associado de menor
gravidade, substituir
a exclusão por
suspensão temporária
do associado das atividades da Associação ou, ainda, por uma simples advertência.
CAPITULO V
Órgãos e Organização
Administrativa e Técnica
Artigo 14 – São órgãos de gestão da AGBC:
I. A Assembléia Geral, com
ação deliberativa e soberana,
e constituída por todos
os associados de pleno direito.
II. O Conselho Fiscal, constituído por
03 (três) membros
de pleno direito,
eleitos em Assembléia Geral por
um período de
01 (um)
ano e reelegíveis.
III. A Direção,
com ação executiva, constituída por
04 (quatro) membros
de pleno direito,
eleitos em Assembléia Geral por
um período de
01 (um)ano
e reelegíveis.
IV. A Comissão Técnica de Provas
de Pastoreio (CTP), composta
por 03 (três)
membros de pleno
direito, eleitos em
Assembléia Geral
por um
período de 01 (um)
ano e reelegíveis.
V.
A
COMISSÃO TÉCNICA
DE VERIFICAÇÃO DE NINHADA
(CTVN), composta por 3 (três) membros de pleno
direito, eleitos em
Assembléia Geral
por um
período de 01 (um)
ano e reelegíveis.
VI. O CONSELHO CONSULTIVO, composto
pelos ex-presidentes da Associação, em caráter vitalício.
a) Até
que haja 03 (três)
ex-presidentes, o quadro do Conselho Consultivo
será composto pelos
ex-presidentes que houver mais 03 (três) membros provisórios
escolhidos pela Assembléia
Geral entre
os associados.
§
1º. Os membros dos órgãos
de gestão, exceto os do
Conselho Fiscal, da AGBC podem acumular funções em qualquer dos
seus órgãos,
desde que
não ocupem o cargo
principal (presidente
ou diretor)
em mais
de um.
§ 2º. Não
haverá remuneração para
qualquer dos membros
eleitos da AGBC. A Associação poderá, no
entanto, contratar
pessoal auxiliar
remunerado.
§ 3º. No caso
de ocorrerem vagas nos
cargos dos órgãos
de gestão, a Direção
poderá preencher esses
cargos com
associados à sua
escolha até
as próximas eleições.
Assembléia Geral
Organização,
Competência e Funcionamento
Artigo 15 – As reuniões da Assembléia
Geral serão
presididas por uma mesa
constituída por um
presidente e dois
secretários, eleitos pela Assembléia
Geral entre
os associados em
pleno direito.
§ 1º. A Assembléia
Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sempre durante a última
prova do ano,
em data
definida pela
Direção, para discutir, alterar e votar o balanço, as contas, o relatório
da Direção, o parecer do Conselho Fiscal,
as sugestões de modificações de regulamentos feitos
pelas comissões e os recursos e para
proceder a eleição
da Diretoria para
a gestão seguinte.
§ 2º. Na primeira
convocação a Assembléia Geral só poderá
funcionar com
a presença mínima
de metade dos associados.
Em segunda
convocação, funcionará a Assembléia Geral meia hora depois da hora fixada para a primeira, com qualquer número
de associados.
§
3º.
Se a Assembléia Geral
tiver por fim
a eleição dos órgãos
diretivos, deverá a respectiva
convocação ser feita com um mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias
de antecedência.
§
4º.
As propostas das candidaturas
deverão constar de 05 (cinco)
listas, uma por
cada órgão
social: Conselho Fiscal,
Direção, Comissão Técnica
de Provas e Comissão
Técnica de Verificação
de Ninhada e Conselho Consultivo, devendo ser
apresentadas para a Diretoria
com um
mínimo de 10 (dez)
dias de antecedência
da data marcada para
a Assembléia Geral.
§ 5º. A Assembléia
Geral reúne-se extraordinariamente a pedido da Direção, do
Conselho Consultivo, ou a pedido de um mínimo 1/5 (um quinto) dos associados no pleno
gozo dos seus
direitos sociais,
e neste último caso
deverão estar presentes
na reunião 2/3 (dois
terços) dos requerentes.
Conselho Fiscal
Competências
Artigo 16 – Cabe ao Conselho Fiscal:
I.
Fiscalizar anualmente as contas
da Associação, sobre
as quais terá de dar
o seu parecer
até 15 dias
antes da data
marcada para a realização
de cada Assembléia
Geral Ordinária.
II.
Dar igualmente o seu parecer sobre a ação desenvolvida na generalidade
pela Direção
no fim de cada
mandato.
Direção
Composição,
Funcionamento e Atribuições
Artigo 17 – A Direção é o órgão executivo,
constituído por 04 (quatro)
associados eleitos em
Assembléia Geral
para os cargos
de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral e Tesoureiro.
§ 1º. A Direção realizará
reunião de seus
membros periodicamente, pelo
menos a cada
2 (dois) meses, sendo as decisões
tomadas por
maioria simples
, cabendo ao Presidente voto qualificado.
§ 2º. Fazem parte
das atribuições da Direção:
I.
Administrar e gerir administrativa e economicamente
a AGBC, fazendo cumprir os presentes estatutos, regulamentos e resoluções de
seus órgãos.
II.
Representar a ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE CRIADORES DE BORDER COLLIE em todos
os seus atos.
III.
Interpretar e decidir sobre casos omissos ou
controversos dos estatutos, normas, regulamentos e decisões que sejam de sua
competência.
IV.
Organizar anualmente e com antecedência calendário
de provas e eventos da AGBC.
V.
Organizar e manter atualizados os livros
de Relação de Canis Registrados (LCR).
VI. Apresentar anualmente as contas
da Associação.
VII. Nomear, para estudo ou execução de questões diversas relacionadas com
o pastoreio com
cães da raça
Border Collie, comissões especiais que serão constituídas por
membros da Direção,
sendo um deles a presidir
às mesmas, e podendo incluir também
outros associados.
VIII.
Manter arquivadas cópias dos Mapas
de ninhadas verificadas pela COMISSÃO TÉCNICA DE VERIFICAÇÃO
DE NINHADA.
§ 3º. São ainda atribuições
particulares de cada
membro da Direção:
I.
Ao Presidente: compete-lhe representar
a Associação em todos os seus atos internos e externos;
dirigir as reuniões
da Direção; solicitar a
convocação extraordinária da Assembléia Geral;
assinar as ordens
de pagamento juntamente
com o Tesoureiro
e servir de elemento
de ligação na qualidade
de seu representante entre a AGBC, a entidade
nacional de criadores
de cães da raça
Border Collie de trabalho, o órgão
nacional responsável
pelo controle
genealógico e a entidades
internacionais de criadores
de cães de pastoreio.
II.
Ao Vice-Presidente: compete-lhe auxiliar o Presidente
nas suas múltiplas funções
e assumir a presidência
nos casos
de impedimento deste.
III.
Ao Secretário-Geral:
compete-lhe dirigir e organizar
o expediente geral
da associação, organizar
o registro geral
dos associados de pleno
direito e, eventualmente,
representar a AGBC, por
delegação expressa
do seu Presidente.
IV.
Ao Tesoureiro: compete-lhe promover
a cobrança de tudo
o que seja devido
à Associação, assim
como a liquidação
das despesas e a elaboração
do livro de contas
e de Livro Caixa
e, eventualmente, representar a AGBC, por
delegação expressa
do seu Presidente.
Comissões Técnicas
Comissão Técnica de Provas
Artigo 18 – É da competência exclusiva
e dever da Comissão Técnica
de Provas (CTP), com plena autonomia:
I.
Elaborar, segundo bases técnicas da entidade
nacional de criadores
de cães da raça
Border Collie de trabalho e normas
de entidades internacionais,
um Regulamento
de Provas e Campeonatos
(RPC) da AGBC para ser levado à apreciação e aprovação
da Assembléia Geral.
II.
Sugerir
modificações ou complementações
pertinentes das normas e regulamentos que
regem os campeonatos e as provas de cães
Border Collie de trabalho visando seus constantes aperfeiçoamentos.
III.
Fiscalizar e zelar, sob a mais plena imparcialidade e justiça,
pela excelência
nas organizações e desenvolvimento
das provas de pastoreio
segundo normas
internas da AGBC, da entidade nacional de criadores
de cães da raça
Border Collie de trabalho, de normas
internacionais e critérios
técnicos gerais,
visando sempre e somente
ao desenvolvimento qualitativo
e técnico da criação
e ao trabalho de pastoreio
com cães
Border Collie.
IV.
Dar a
autorização para o início
de provas de pastoreio,
no dia de sua
realização e após
estar totalmente
pronta para seu começo, segundo normas regulamentares (RPC) e mediante
prévia inspeção
do local da prova
por pelo menos dois sócios integrantes
dessa Comissão.
V.
Zelar pelo respeito ao juiz de prova como autoridade máxima durante a prova, garantindo a ele,
e somente a ele,
o direito de tomar
todas as decisões sobre
fatos pertinentes
que ocorrerem dentro
e fora da pista
durante o tempo
do início ao fim
de cada prova.
VI.
Cuidar, durante a realização
das provas, da atenção
à saúde, bem-estar
e conforto dos cães
e do rebanho e do trato
com humanidade,
civilidade e respeito
aos animais, ao público
e aos demais competidores,
segundo fundamentos
técnicos e regras
gerais de bom
senso e de consideração
a um elevado
e saudável convívio
social.
VII.
Interpretar e decidir sobre casos omissos ou controversos
dos estatutos, normas,
regulamentos e decisões
que sejam de sua
competência.
VIII. Falar em nome da Associação sobre
questões técnicas
que digam respeito
a provas, treinamento
e criação.
Artigo 19 - As decisões da Comissão
Técnica de Provas
serão sempre
tomadas por
maioria dos integrantes,
tendo o Diretor direito a voto
qualificado.
Comissão Técnica de Verificação de
Ninhada
Artigo 20 - Compete
à Comissão Técnica
de Verificação de Ninhada (CTVN), por
delegação da entidade
nacional de criadores
de cães da raça
Border Collie de trabalho à AGBC, no prazo de 30 (trinta) dias
do nascimento de ninhada, cujo acasalamento tenha sido comunicado
à AGBC, fazer a verificação
de ninhada no canil
do criador, devendo a diligência ser acompanhada
de profissional habilitado credenciado por
essa associação, que atestará e
identificará cada filhote
com “microchip”
eletrônico do Sistema
AnimallTAG®.
§ único – A comunicação
de acasalamento deve ser feita
à Comissão de Verificação
de Ninhada no prazo
de 15 dias após
a última cobertura.
Conselho Consultivo
Artigo 21 – Compete ao Conselho Consultivo:
I . Convocar extraordinariamente a Assembléia
Geral.
II . Pronunciar-se através de parecer prévio sempre
que houver propostas de alterações estatutárias e dos regulamentos internos das
Comissões Técnicas da associação.
III . Processar reclamação de associado
nos termos
do artigo 23 deste estatuto.
IV . No caso
de vacância simultânea
dos cargos de Presidente
e Vice-Presidente da Associação, o Conselho Consultivo
assumirá essas funções até que haja novas eleições.
Recurso das Decisões
das Comissões e da Direção
Artigo 22 - Todo associado ou competidor que se sentir prejudicado por decisão de Comissão Técnica
(CT) poderá oferecer seu
recurso, que
deverá ser sempre
escrito, ao Diretor da respectiva
Comissão, no prazo
máximo de 10 (dez)
dias após o fato ou
notificação.
§ 1º. A Comissão, após examinar o recurso, pode, por seu
arbítrio e de forma fundamentada, reconsiderar sua decisão, manter, ou suspender
os efeitos do ato reclamado até o julgamento final pela AG.
§ 2º. Compete à Assembléia
Geral seguinte
o julgamento dos recursos,
cuja decisão poderá ser por maioria simples.
Artigo 23 - Poderá, também, qualquer
associado que
sentir que
alguma decisão de qualquer
dos órgãos diretivos
compromete os objetivos da AGBC ou desrespeite os estatutos
ou normas
internas, fazer reclamação escrita
que será analisada pela
Direção e pelo Conselho Consultivo e se entenderem, qualquer destes órgãos, que se trata de
matéria relevante,
submeter a julgamento pela
Assembléia Geral
Extraordinária, que manterá ou modificará a decisão
atacada.
Artigo 24 – Ao ocupante de cargo de Direção, Conselho Fiscal
ou Comissão
Técnica ficam vedados quaisquer atos que possam
trazer vantagem
exclusiva a seus
cães ou
a suas criações
particulares.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Modificação de
Estatutos
Artigo 25- Os Estatutos só
poderão ser modificados em Assembléia
Geral Extraordinária,
sendo as modificações comunicadas à entidade nacional representativa da raça.
Artigo 26 – As reformas ou
alterações dos Estatutos, a que se refere o artigo
anterior, somente
poderão ser feitas, após manifestação expressa do
Conselho Consultivo, em Assembléia
Geral Extraordinária,
convocada expressamente para
esse fim,
e mediante o voto
concorde de 2/3 (dois
terços) dos associados
presentes e em
presença da maioria
absoluta dos associados, em primeira convocação e de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
Das Fontes de
Recursos e dos Fundos
Artigo 27 - Constituem fontes de recursos e fundos
próprios da Associação
e por ela
administrados:
a) As quotas e jóias
pagas pelos
associados.
b) As doações.
c) As subvenções
e os fundos obtidos com
patrocínios de provas
e nas demonstrações caninas organizadas pela AGBC, assim
como todos
os obtidos na seqüência de apelos sociais ou públicos.
Publicidade
Artigo 28 - A Direção fará publicar todos os atos e fatos que interessem aos associados.
Assiduidade
Artigo 29 - O Membro da Diretoria, do Conselho
Fiscal ou
das Comissões Técnicas que faltar a mais de 02
(duas) sessões consecutivas da Assembléia Geral
ou de reuniões
de seu órgão,
sem motivo
justificado, pode ser substituído nesses órgãos pelo modo estabelecido no art. 14, § 3º deste Estatuto.
Dissolução da Associação
Artigo 30 - Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE CRIADORES
DE BORDER COLLIE, esta deverá ser acordada em Assembléia Geral Extraordinária
e com os requisitos
exigidos pela lei
que regulamenta
as associações.
Artigo 31 - A Associação
pode ser dissolvida:
a) Quando deixar de atender aos fins para
que foi criada;
b)
Quando lhe faltem recursos
materiais para
sua manutenção;
c) Por deliberação de, pelo menos, ¾
(três quartos) dos associados quites, constituídos em Assembléia Extraordinária,
especialmente convocada para tal finalidade, obedecida a forma prevista nestes
Estatutos.
Artigo 32 - Resolvida a dissolução, o acervo
social, convertido em
dinheiro, será aplicado em
entidades com
objetivos idênticos
ou similares
e sem fins
econômicos ou
benemerentes, por deliberação
dos associados.
Vacância de Cargos
Artigo 33 - No caso de vacância do cargo de Diretor Presidente,
por destituição, abandono,
renúncia ou
qualquer outro
motivo, assumirá o cargo
o Vice-Presidente regularmente eleito, que exercerá o cargo até o fim do mandato.
Artigo 34 - No caso de vacância de outros
cargos da Direção,
por quaisquer das razões
indicadas no artigo anterior,
serão os cargos
preenchidos por associados
indicados por decisão
majoritária da Direção.
Destituição de Membros da Administração
Artigo 35 - A destituição de quaisquer dos membros
da diretoria deverá ser
tomada em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para
esse fim,
com observância
das formalidades legais
e estatutárias, sendo exigido, para tal deliberação,
o voto concorde
de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes,
não podendo ela
deliberar sem
a maioria absoluta
dos associados, em
primeira convocação e de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Omissão dos Estatutos
Artigo 36 - Os casos omissos
nestes Estatutos, e que
tiverem relevância, poderão ser resolvidos em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para
o fim destinado, observadas as formalidades legais
e estatutárias.
CAPÍTULO VII
Compromissos
da Associação
Artigo 37 – A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA
DE CRIADORES DE BORDER COLLIE compromete-se
formalmente a:
I – Manter, em
todos seus atos de gestão, a
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade, da ética e da eficiência;
II - Adotar as práticas de gestão
administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens
pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório;
III - Não
criar, comprar, treinar ou vender cães por sua conta;
IV - Não
receber quaisquer comissões
ou transações
efetuadas entre aficionados
e profissionais;
§ único
-
A Associação poderá, eventualmente, sem
qualquer intuito
lucrativo, comunicar aos associados os pedidos
de ofertas e procuras
que lhe sejam encaminhadas, assim como proporcionar
ao público as informações e produtos solicitados.
Artigo 38 - No prosseguimento dos seus
objetivos, a ASSOCIAÇÃO
GAÚCHA DE CRIADORES
DE BORDER COLLIE deverá manter-se absolutamente
independente de quaisquer atuações
ou intromissões
de caráter político
ou religioso.
CAPÍTULO VIII
Sanções Disciplinares
Artigo 39
- Sem
prejuízo da Exclusão
prevista no artigo
13, § 5º, a Associação deverá, por seus órgãos, aplicar outras sanções para associados,
competidores ou participantes que, em quaisquer das atividades
promovidas pela AGBC, sejam de caráter interno
ou externo,
ofendam os objetivos desta entidade, os regulamentos
internos ou
demonstrem desconsideração às normas gerais
de convivência, de bom
senso, de um
elevado e saudável
convívio social
e de respeito aos animais,
ao público, aos outros
associados e competidores,
aos juizes, aos organizadores
e aos administradores desta entidade.
§ 1º. Qualquer
associado ou
pessoa do público,
tendo notícia de acontecimento
previsto no caput deste artigo, deve encaminhar comunicação, por
escrito a integrante da Comissão
Técnica ou
Direção, relatando o ocorrido para
ser investigado e processado e, se for o caso, determinada
punição ao infrator.
§ 2º.
Compete à Comissão Técnica receber a
comunicação, processar
e julgar atos tidos como
infracionais ocorridos em:
I.
Provas de pastoreios organizadas pela
associação;
II.
Apresentações
promovidas pela Associação;
III.
Cursos da Associação;
IV.
Outras atividades
de caráter técnico
ligadas a treinamento,
provas e criação
onde haja participação da Associação.
§3º. Compete
à Direção receber a
comunicação, processar
e julgar atos
tidos como infracionais ocorridos em:
I.
Reuniões e assembléias da Associação;
II.
Atividades sociais promovidas ou
apoiadas pela Associação;
III.
Outras atividades
de caráter social,
interno ou
externo ligadas à associação.
Artigo 40
- O membro de Comissão ou Diretoria que
tiver recebido a comunicação de ato tido como
infracional deverá, por qualquer meio, ouvir o suposto infrator, colhendo sua
defesa e, sendo necessário,
tomar declarações
de testemunhas do fato.
§ 1º. Instruído o procedimento deverá o relator fazer relatório do ocorrido e lavrar
seu voto
de decisão e enviar
todas as peças aos demais
membros do mesmo
órgão em
um prazo
de até
15 (quinze) dias do recebimento
da comunicação do fato.
§ 2º. O órgão competente
deverá, em até
15 (quinze) dias após
recebimento das peças pelos seus membros, julgar o fato, aprovando ou
modificando, por maioria
simples, o voto
do relator.
§ 3º. A decisão
será publicada em no máximo 7 (sete)
dias após o julgamento, momento que se abrirá o prazo
de 10 (dez) dias
para recurso
do punido, que será processado conforme prevê o artigo
21 deste estatuto.
§ 4º. Se algum
fato grave que
fira os princípios defendidos por este
estatuto for causado por algum associado
ou participante da competição, durante a realização
de provas de pastoreio,
poderá a Comissão Técnica de Provas aplicar sanção com julgamento antecipado e imediato,
que será posteriormente
mantido ou modificado pelo
processo normal
previsto neste artigo.
Artigo 41
- As sanções, que possuem caráter educativo
e punitivo, serão
aplicadas de acordo com
a gravidade do ato
praticado devendo ser considerados antecedentes, intencionalidade, alcance
dos efeitos e valor
ofendido.
§ 1º. São sanções possíveis:
a) Advertência verbal
particular;
b) Advertência verbal
pública;
c) Multa no valor
de metade a duas anuidades;
d) Perda de pontos
nas competições em que
o fato ofensivo
ocorreu;
e) Afastamento
temporário das atividades
da associação;
f) Exclusão prevista
no § 5º do at. 13.
§ 2º. As sanções
poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, se assim
entender o órgão
julgador.
§ 3º. A retratação
pública poderá ser
aceita como alternativa
ou fator
redutor de qualquer das sanções previstas.
.
Emblema
Artigo 42 - Será criado um emblema ou insígnia da Associação,
que será oportunamente
fixado por votação dos associados.