REGULAMENTO DO CAMPEONATO
GAÚCHO
DE PROVAS ABERTAS DE
PASTOREIO
VIGÊNCIA APARTIR DE
2007
Versão com alterações elaboradas por
sugestões de André Camozzato e Geraldo Pires Saldanha – Aprovadas pela CTP e
pelo Conselho Consultutivo, assim como pela AGE de
30-03-2007.
Integrantes da Comissão Técnica de
Provas:
Sérgio Seffrin
Magalhães
Dilermando
Teixeira
Geraldo Pires
Saldanha
PROVAS ABERTAS DE PASTOREIO DO CAMPEONATO
GAÚCHO - RANKING
I - DAS PROVAS - REGRAS
GERAIS:
Artigo 1º -
O Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio será realizado pela
Associação Gaúcha de Criadores de Border Collie - AGBC, a partir de 2005,
envolvendo cães de sócios, ou não, das associações estaduais ou regionais de
criadores de Border Collie de Trabalho, segundo as regras estabelecidas neste
Regulamento, no Regulamento de Provas do Campeonato Brasileiro e em consonância
com as normas e diretrizes internacionais da ISDS – International Sheep Dog
Society.
I
- O Campeonato Gaúcho consistirá na realização de 5 (cinco) Etapas de provas com
OVINOS e com BOVINOS.
II
- As provas serão julgadas por
1 (um) Juiz de Prova, que julgará cada uma das
Categorias.
III - O Juiz de Prova e o Diretor de Prova
serão indicados pela Comissão Técnica de Provas do Campeonato
Gaúcho.
IV - É adotado o sistema de “pontos
corridos somados” a partir da 1ª (primeira) prova em que o cão
participar.
V - Os 6 (seis) primeiros cães classificados
nas Categorias NOVATOS, RANCH e OPEN (Ovinos) e
NOVATOS e RANCH (Bovinos) do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas
de Pastoreio estarão qualificados para disputar o Campeonato Brasileiro de
Provas Abertas de Pastoreio.
§ 1º - Comporão uma lista de cães reservas os
3 (três) cães classificados seguintes em cada uma das respectivas Categorias,
que substituirão em caso de desistência ou falta de algum dos 6 (seis) cães
qualificados.
§ 2º - As presentes regras de alteração e
atualização deste Regulamento de Provas do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas
de Pastoreio somente terão vigência a partir do Campeonato de 2007.
VI - Cada um dos três (3) primeiros classificados
de qualquer Prova da Categoria NOVATOS (OVINOS ou BOVINOS) poderá optar por
migrar para a Categoria RANCH e, nesse caso, terá direito a levar somente a
metade dos pontos obtidos na Categoria NOVATOS.
VII - Os Cães que forem Desclassificados
VIII - A data limite para inscrever um cão
IX
- Os Condutores que após o início da Reunião de Condutores desistirem de correr
a Prova da Categoria na qual estão inscritos, terão que honrar o pagamento da
taxa de inscrição e o seu Cão não receberá qualquer
pontuação.
X
- O cão uma vez tendo corrido
Artigo 2º -
As Categorias com Ranking anual são as seguintes:
A
– PROVAS COM OVINOS:
1 – NOVATOS (Classe
1);
2 – RANCH (Classe 2 -
INTERMEDIÁRIA);
2 . 1 – FUTURE;
3 – OPEN (Classe 3 -
SUPERIOR);
3 . 1 – PRO-FUTURE.
B
– PROVAS COM BOVINOS:
1 – NOVATOS (Classe
1);
2 – RANCH (Classe 2 -
INTERMEDIÁRIA);
2 . 1 – FUTURE.
A - DAS PROVAS COM
OVINOS
1
– CATEGORIA NOVATOS OVINOS:
Artigo 3º -
Somente para Cães que nunca tenham participado na Categoria RANCH
OVINOS ou superior em qualquer campeonato estadual ou
regional.
I
– A “Corrida” (Outrun) na Categoria NOVATOS será de 150 (cento e
cinqüenta) metros.
II
– O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) durante a
Trazida (“Fetch”).
III - O Condutor deverá respeitar o limite de
sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2
(dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar
demarcado.
IV – A pontuação máxima na Categoria
será de 60 (sessenta) pts:
§
1º – A Categoria NOVATOS é a
categoria inicial das Provas Abertas de Pastoreio.
§ 2º - Qualquer cão inscrito na Categoria
NOVATOS, a partir do ano de 2008, já considerados os anos de 2006 e 2007,
somente poderá permanecer nesta Categoria pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
desde que no biênio o cão tenha participado de pelo menos 50% (cinqüenta por
cento) das respectivas provas.
2
– CATEGORIA RANCH OVINOS:
Artigo 4º -
O Condutor poderá inscrever seu Cão diretamente na Categoria RANCH sem
ter corrido na Categoria NOVATOS.
I
– A “Corrida” (Outrun) na Categoria
RANCH será de 250 (duzentos e cinqüenta)
metros.
II
– A perna de “Condução” (Drive) será de 90 (noventa) metros.
III – O Condutor deverá permanecer no “Ponto
Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar a Encerra (Pen), cujo momento será
estipulado pelo Juiz da Prova.
IV
- O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz
da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo,
cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no
momento da largada para a Corrida.
V
– A pontuação máxima na Categoria RANCH será de 75 (setenta e cinco)
pts:
VI
- Junto com a Categoria RANCH correrá a Categoria FUTURE, sem
premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII – Concorrerão na Categoria FUTURE
os Cães que, conforme pedigrees tenham até 2 (dois) anos de idade completados no
ano do respectivo Campeonato.
3
- CATEGORIA OPEN OVINOS:
Artigo 5º -
O Condutor poderá inscrever seu Cão na Categoria
OPEN.
Artigo 6º -
A Corrida (“Outrun”) na Categoria OPEN será de 360 (trezentos e sessenta)
metros (quatrocentas jardas).
I
– O conjunto da Condução
(“Drive”) deverá ter em toda a sua extensão 405 (quatrocentos e cinco) metros
(
II
- Na Apartação (“Shed”) e no Simples (”Single”) o aparte dos ovinos será em um
círculo de
§
1º - Na Apartação (“Shed”) serão apartados, dos 5 (cinco) ovinos, apenas 2
(dois) SEM colar.
§
2º - Após o Aparte o Condutor deverá reunir os ovinos no círculo e fazer a
Encerra.
§
3º - Procedida a Encerra, o Condutor deverá reunir os ovinos no círculo e
proceder ao Aparte Simples (“Single”), no qual o cão deverá apartar 1 (um) ovino
COM colar dos 5 (cinco) ovinos.
III - O Condutor deverá permanecer no “Ponto
Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar Apartação (“Shed”).
IV
- O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz
da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo,
cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no
momento da largada para a Corrida.
V - A
pontuação máxima na Categoria OPEN será de 110 (cento e dez)
pts:
VI
- Junto com a Categoria OPEN correrá a Categoria PRO-FUTURE, sem
premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII - Concorrerão na Categoria
PRO-FUTURE os Cães que, conforme pedigrees tenham até 3 (três) anos de
idade completados no ano do respectivo Campeonato.
B – DAS PROVAS COM
BOVINOS:
1
- Categoria NOVATOS BOVINOS:
Artigo 7º
- Somente para Cães que nunca tenham
participado na Categoria RANCH BOVINOS ou superior em qualquer
campeonato estadual ou regional.
I
– A “Corrida” (Outrun) na Categoria NOVATOS será de 150 (cento e
cinqüenta) metros.
II
– O Condutor deverá permanecer no “Ponto Fixo” (Handler’s Post) durante a
Trazida (“Fetch”).
III - O Condutor deverá respeitar o limite de
sua movimentação estipulado pelo Juiz da Prova, que não poderá exceder de 2
(dois) metros de distância do Ponto Fixo, cujo limite deverá estar
demarcado.
VI – A pontuação máxima na Categoria
será de 60 (sessenta) pts:
§
1º – A Categoria NOVATOS é a categoria inicial das
Provas Abertas de Pastoreio.
§ 2º - Qualquer cão inscrito na Categoria
NOVATOS, a partir do ano de 2008, já considerados os anos de 2006 e 2007,
somente poderá permanecer nesta Categoria pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
desde que no biênio o cão tenha participado de pelo menos 50% (cinqüenta por
cento) das respectivas provas.
2
– Categoria RANCH BOVINOS:
Artigo 8º -
O Condutor poderá inscrever seu Cão diretamente na Categoria RANCH sem
ter corrido na Categoria NOVATOS.
I
– A “Corrida” (Outrun) na Categoria
RANCH será de 250 (duzentos e cinqüenta)
metros.
II
– A perna de “Condução” (Drive) será de 90 (noventa) metros.
III – O Condutor deverá permanecer no “Ponto
Fixo” (Handler’s Post) até a hora de iniciar a Encerra (Pen), cujo momento será
estipulado pelo Juiz da Prova.
IV
- O Condutor deverá respeitar o limite de sua movimentação estipulado pelo Juiz
da Prova, que não poderá exceder de 2 (dois) metros de distância do Ponto Fixo,
cujo limite deverá estar demarcado e o cão deverá estar postado ao seu lado no
momento da largada para a Corrida.
V
– A pontuação máxima na Categoria RANCH será de 75 (setenta e cinco)
pts:
VI
- Junto com a Categoria RANCH correrá a Categoria FUTURE, sem
premiação nas Provas, mas com Ranking Anual.
VII – Concorrerão na Categoria FUTURE
os Cães que, conforme pedigrees tenham até 2 (dois) anos de idade completados no
ano do respectivo Campeonato.
II – DAS
PREMIAÇÕES:
Artigo 9º –
Haverá premiação para os cães que se classificarem em 1º, 2º ou 3º lugar em cada
uma das Provas das 5 (cinco) Etapas do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de
Pastoreio, bem como para os três (3) primeiros
classificados do Campeonato em cada uma das Categorias e para os cães Campeões
das Categorias FUTURE e PRO-FUTURE.
§
1º - Os Campeões Gaúchos das Provas Abertas de
Pastoreio com Ovinos (Categoria OPEN) e Bovinos
(Categoria RANCH) receberão os seus respectivos Troféus Itinerantes ao
final da última Prova Aberta de Pastoreio do Campeonato Gaúcho de Provas Abertas
de Pastoreio, os quais permanecerão com o proprietário do cão até o fim do
Campeonato Gaúcho do ano seguinte.
§ 2º - Nos Troféus dos três (3) primeiros
classificados das Categorias do
Campeonato Gaúcho, bem como dos Campeões das Categorias FUTURE e PRO-FUTURE
deverão constar as seguintes informações:
a -
Nome Completo do Cão e Apelido(se for o caso);
b - Nome do Condutor;
c - Nome do Proprietário do
Cão;
d - Nome do Criador;
e - Nome da Categoria e a Classificação (1º, 2º
ou 3º lugar);
f – Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio de OVINOS ou
BOVINOS.
g
– Referência ao ano do Campeonato.
III – DAS INSCRIÇÕES DE CÃES POR
CATEGORIA:
Artigo 10 –
O valor por inscrição em prova de cada cão no Campeonato Gaúcho será fixado
pelos sócios
§ 1º - O anfitrião de qualquer uma das Etapas
do Campeonato Gaúcho ficará responsável pela arrecadação das inscrições, pela
compra e distribuição dos Troféus das Provas, bem como pelo custeio das despesas
referentes para preparo da pista e manejos dos rebanhos, nos termos deste
Regulamento de Provas.
§
2º - Está liberado o número inscrições de Cães por Condutor
IV – DO CALENDÁRIO OFICIAL DAS
PROVAS:
Artigo 11 –
O Campeonato Gaúcho deverá ter suas provas realizadas até o final do mês de
outubro.
V – DO DESCARTE:
Artigo 12 -
Para o Campeonato Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio valerão os 4 (quatro)
melhores resultados em pontos, não em classificação, das 5 (cinco) Etapas,
descartando-se automaticamente o seu pior resultado em
pontos.
VI – DA COMISSÃO TÉCNICA DE PROVAS (CTP)
DO CAMPEONATO GAÚCHO:
Artigo 13 – A Comissão Técnica de Provas do Campeonato
Gaúcho de Provas Abertas de Pastoreio compõe-se de 3 (três) membros eleitos
I – A elaboração de propostas de redação para
documentos de interesses dos associados, tais como regulamentos de provas e
estatutos.
II – Propor alterações e atualizações ao
Regulamento de Provas.
III – Indicar o Juiz de Prova e o Diretor de
Prova do Campeonato Gaúcho.
IV – Dar autorização para o início das provas
de pastoreio após prévia inspeção do local da prova por pelo menos 2 (dois) de
seus membros.
V – Fiscalizar o andamento das provas e
aplicar sanções disciplinares e punitivas a Condutores nos termos previstos
neste Regulamento e nos Estatutos da AGBC.
VII – DO DIRETOR DE
PROVAS:
Artigo 14 –
A indicação do Diretor de
Provas deverá recair, preferencialmente, no nome do proprietário do local da
realização da Etapa de provas.
I
- Montar o percurso nas dimensões e
condições previstas neste Regulamento a tempo de ser vistoriado e receber
aprovação do Juiz da Prova e da Comissão Técnica de
Provas.
II
– Preparar adequadamente o rebanho a ser usado nas
provas.
III - Conduzir os trabalhos e cuidar para que
as provas se desenvolvam adequadamente e que o horário de início permita a
realização de todas as provas.
IV
- Fazer a chamada dos condutores por ordem
obtida em sorteio mantendo contato verbal com os mesmos até o início de sua
prova.
VIII - DO JUIZ DE
PROVA:
Artigo 15 -
O Juiz de Prova será indicado pela Comissão Técnica de Provas.
I - Cabe ao Juiz
da Prova indicar o seu (sua) Secretário (a).
II
- Juiz renomado do exterior será bem vindo para julgar as Provas do Campeonato
Gaúcho, cujo nome deverá ser aprovado pela Comissão Técnica de Provas por
maioria simples.
III - Ao Juiz Estrangeiro também se aplicam
as regras previstas neste Regulamento, devendo trabalhar de comum acordo com a
Comissão Técnica de Provas.
IV
- Os Critérios de Julgamento serão norteados pela International Sheep Dog
Society (ISDS), como entidade máxima do Pastoreio mundial.
V
– O Juiz da Prova deverá promover a Reunião dos Condutores antes do início da
Prova de cada Categoria e esclarecer as tarefas de cada Percurso da Prova,
devendo as dúvidas por parte dos Condutores serem esclarecidas nesta
reunião.
VI
- O Juiz de Prova que poderá ser o mesmo para todas as Categorias, mas não
poderá, no entanto, julgar aquelas Categorias onde haja inscrito cão de sua
propriedade.
VII - O Juiz de Prova terá total autonomia
para, observadas as regras impostas por esse Regulamento, atribuir sua
pontuação, sendo suas decisões soberanas e não tem ele dever de explicar ou
justificar seu julgamento.
IX – DAS REGRAS PARA CONDUTORES E
CÃES:
Artigo 16 -
O Condutor deverá obedecer aos Critérios e Regras estabelecidos neste
Regulamento.
I - O
Condutor, ao inscrever seu cão na Prova, aceita diretamente o julgamento do Juiz
da Prova da Categoria na qual ele está inscrito, não sendo aceitas revisões de
julgamento, muito embora sugestões sejam bem-vindas e deverão ser encaminhadas
pelo Condutor à Comissão Técnica de Provas do Campeonato Gaúcho por
escrito.
II - O
Condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, aceita os animais disponíveis
para ele na Prova.
III - O
Condutor, ao mandar seu cão em direção ao rebanho, deverá estar ciente do
Percurso de Prova e das disposições gerais que constam neste
Regulamento.
IV - Todos os Condutores deverão manter seus Cães
em guias, presos ou amarrados, a fim de evitar ingresso na Pista de Provas por
parte de Cães.
§
1º - O descumprimento desta regra de conduta poderá acarretar a
desclassificação daquele Cão, do Condutor, ou de ambos, mesmo que já
tiver havido participação na Competição, cabendo a fiscalização e aplicação da
punição a cargo da Comissão Técnica de Provas, cuja decisão deverá ser
prontamente tomada e comunicada ao Juiz da Prova.
V - O
Condutor não poderá tocar nos animais do rebanho que está sendo trabalhado por
ele e seu Cão na Prova, assim como também não poderá tocar no seu Cão, ficando
ao prudente arbítrio do Juiz a medida a ser adotada nesses
casos.
VI - Cada parte do Percurso da Prova será julgada
somente após sua conclusão, não sendo permitido ao Condutor deixar de cumprir
uma parte do Percurso da Prova para passar direto para outra, pois todas as
partes do Percurso são consideradas Obstáculos.
§
único - O não cumprimento do Percurso deverá ser considerado como Falta, ficando
ao Critério do Juiz da Prova se é caso de dedução de pontos respectivos ou
desclassificação.
Exemplo:
Na
RANCH (OVINOS ou BOVINOS): iniciar a Condução (“Drive”) antes de concluir
a Trazida (“Fetch”), ou fazer a Encerra (“Pen”) antes de Concluir a "Condução"
(“Drive”).
VII - Nenhum Cão poderá correr em mais de uma
Categoria na mesma Prova.
VIII - Ao
não cumprir regras comportamentais estabelecidas
neste Regulamento o Condutor será julgado pela Comissão Técnica de Provas do
Campeonato Gaúcho, tendo como base os fatos ocorridos.
§
1º - O procedimento terá início a partir de Relatório, que poderá ser oral, de
qualquer dos membros da Comissão Técnica de Provas, do Juiz da Prova, ou do
Diretor de Prova.
§
2º - Ouvido o Condutor, a Comissão Técnica de Provas, por maioria, decidirá pela
aplicação de sanção, ou não, que poderá ser de suspensão, desclassificação da
prova, advertência verbal, ou escrita, ou de pedido público de
desculpa.
§
3º - As sanções poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente.
§
4º - A Comissão Técnica de Provas quando da proposição da sanção poderá, por
maioria de votos, abrandar a pena operando substituição por uma mais leve, ou
agravá-la em caso de descumprimento.
IX - Dependendo do teor dos fatos e sendo aplicada
pena de Suspensão, o Condutor ficará impedido de participar das Provas de
Pastoreio do Campeonato Gaúcho, devendo a Comissão Técnica de Provas fixar o
número de Etapas do impedimento.
X - O
Condutor deverá tirar suas dúvidas em relação ao Percurso da Prova e Critérios
de Julgamento na Reunião dos Condutores de cada
Categoria.
§ único - A
Reunião se realizará momentos antes do início da respectiva Prova da
Categoria.
XI - O
Condutor que estiver correndo a Prova somente poderá se comunicar com o Diretor
de Prova, não sendo permitida a comunicação com o público externo nem com o Juiz
da Prova ou seu Secretário (a).
Artigo 17 - O
Conjunto Condutor e Cão serão DESCLASSIFICADOS, além dos casos já
previstos neste Regulamento, ainda se:
I - O
Condutor "Abandonar" a Prova sem comunicar sua Desistência ao Juiz da
Prova.
II - O
Cão morder desnecessariamente algum dos animais disponíveis na
pista.
III - O
Condutor que demonstrar qualquer atitude Anti-Esportiva em relação ao seu Cão,
rebanho disponível
IV - O
Condutor que se comunicar com o público externo durante sua condução na
Prova.
V - O
Condutor que se dirigir ao Juiz da Prova sem autorização do Diretor de
Prova.
VI - O
Condutor que utilizar aparelhos eletrônicos, rádios ou telefone celular durante
sua condução na Prova.
VII - O
conjunto Cão / Condutor que perder o controle sobre o rebanho, deixar de
conduzir qualquer dos animais, ou deixar escapar os animais para fora dos
limites da Pista de Prova.
§ 1º - Ao
comunicar sua Desistência ao Juiz da Prova o Condutor mantém os Pontos obtidos
até aquele momento, porém o Condutor somente poderá sair do "Ponto Fixo"
(Handler's Post) após o Juiz da Prova ter aceitado seu pedido de
Desistência.
§ 2º - O
Condutor será convidado a se retirar da Prova se esgotar o tempo estipulado para
a mesma, mantendo os pontos obtidos referentes aos obstáculos concluídos
até aquele instante.
§
3º - O Condutor também será convidado a se retirar da Prova por motivo de
Desclassificação.
Artigo 18 - Os
Tempos de Prova ficarão a Critério do Juiz da Prova, o qual levará em
consideração o Percurso da Prova e suas distâncias, tendo como limite máximo os
seguintes:
I - Categoria NOVATOS (OVINOS e BOVINOS):
5 (cinco) minutos.
II - Categoria RANCH (OVINOS e BOVINOS): 10
(dez) minutos.
III - Categoria OPEN (OVINOS): 15 (quinze)
minutos.
§ 1º - Reduzido o Tempo pelo Juiz da Prova, poderá
ele, após as primeiras corridas da Categoria, alterar para mais o Tempo de
Prova, caso entenda insuficiente.
§
2º - Nenhum Condutor poderá ser prejudicado com esta decisão e esta só ocorrerá
em função de possíveis dificuldades impostas pelo rebanho ou pela própria Pista
de Prova. Neste caso, todos Competidores da Categoria serão avisados pelo
Diretor de Prova.
X – DAS PROVAS - CONSIDERAÇÕES
GERAIS:
Artigo 19 -
Em caso de Empate por Pontos em Prova de alguma Etapa,
I
- Melhor “Corrida” (Outrun) / Todas as Categorias;
II
- Melhor “Levante” (Lift) / Todas as Categorias;
III - Melhor “Trazida” (Fetch) / Todas as
Categorias;
IV
- Melhor “Condução” (Drive) / RANCH e OPEN;
V
- Melhor “Apartação” (Shed) / OPEN;
VI
- Melhor “Encerra” (Pen) / Todas as Categorias;
VII – Melhor “Simples” (Single) /
OPEN.
§
1º - Aplicados os critérios de desempate previstos nos incisos I a VII deste
Artigo e persistindo o empate, será disputado um “Play-Off” (nova prova) para
definir a classificação final da Prova da Categoria com direito à premiação
daquela Etapa.
§
2º - Se ocorrer empate em pontos em qualquer uma das Categorias das
Provas Abertas de Pastoreio do Campeonato Gaúcho será disputado um “Play-Off”
(nova prova) para desempatar e definir a classificação final da Categoria no
Campeonato.
§
3º - Aplicam-se os critérios previstos nos incisos I a VII do Artigo 19 se
ocorrer empate por pontos no
“Play-Off” (nova prova).
§
4º - Se ocorrer Empate por Pontos entre os demais classificados, em
qualquer uma das Categorias de Provas Abertas de Pastoreio, estes serão
considerados empatados e dividirão a colocação no Campeonato Gaúcho de Provas
Abertas de Pastoreio.
Artigo 20 -
As condições gerais do Percurso da Prova não poderão ser alteradas
durante a Prova de uma Categoria, prevalecendo a igualdade de condições para
todos até o final daquela Prova.
Artigo 21 -
A ordem de entrada dos cães em pista será apurada por sorteio, realizado durante
a Reunião dos Condutores pelo Juiz
da Prova, pelo Secretário do Juiz da Prova e pelo Diretor de
Prova.
Artigo 22 –
A ordem de disputa das Provas nas respectivas Categorias
será:
a
– Prova de RANCH;
b
– Prova de OPEN;
c
– Prova de NOVATOS.
XI - DO "UP
GRADE" OBRIGATÓRIO:
Artigo 23 - Os
3 (três) primeiros colocados em cada uma das Categorias do Campeonato Gaúcho,
inclusive aqueles do Campeonato de 2004, deverão ir direto no ano seguinte para
a Categoria imediatamente superior, se houver.
§
1º - As Provas de Ovinos e Bovinos são independentes para efeito do “up grade”
obrigatório.
XII – DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
Artigo 24 -
O Calendário de Provas do Campeonato Gaúcho, a partir de 2007, deverá ser fixado
ao início de todo ano por Ato da Diretoria da AGBC e publicado para conhecimento
dos associados e competidores pelo menos 30 (trinta) dias antes do início da
competição.
§
Único - O Esquema da Pista de Provas das Categorias que compõe Anexo deste
Regulamento é apenas ilustrativo.
ANEXO


90m m
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de Largada do

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condutor-rebanho

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de Largada do

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